INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO E POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA NEGROS E INDÍGENAS: RESPONSABILIDADES E COMPATIBILIDADES
DOI:
https://doi.org/10.22407/2176-1477/2020.v11i1.1131Palavras-chave:
Políticas de ação afirmativa, Educação profissional e tecnológica, Lei 12.711/2012Resumo
A Lei nº 12.711/2012 estabelece reserva de vagas nas instituições federais de ensino a partir de um recorte econômico e étnico-racial e é percebida pela sociedade em geral de maneira pejorativa, ou seja, como sendo um benefício para algumas pessoas em detrimento de outras. Buscando desconstruir esta visão negativa, o presente artigo pretende demonstrar que, para além de simplesmente obedecer a um instrumento jurídico, existe uma compatibilidade entre o conceito e os objetivos das ações afirmativas de recorte étnico-racial e os objetivos e o conceito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. O pressuposto, portanto, é o de que as ações afirmativas e os Institutos Federais de Educação compartilham da premissa de possibilitar acesso aos recursos sociais e simbólicos para os integrantes de grupos que, devido às discriminações institucionais ou individuais que enfrentam(ram), têm (tiveram) o acesso a tais recursos dificultada. O principal argumento aqui defendido é o de que, para cumprirem seu objetivo de contribuir para o desenvolvimento da região onde estão localizados, os Institutos Federais precisam observar o modo como incluir os grupos que historicamente foram alijados dos processos de construção da nação, especificamente negros e indígenas.Referências
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